Lei
Art. 26, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Texto do dispositivo Documento oficial
Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
Fonte oficial: Planalto
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