Lei
Art. 26-A — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): [VETADO] . **Art. 27
Texto do dispositivo Documento oficial
Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Fonte oficial: Planalto
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