Lei
Art. 26-A, unico — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): [VETADO] . **Art. 27
Texto do dispositivo Documento oficial
Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
Fonte oficial: Planalto
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