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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 30, 7 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

Fonte oficial: Planalto

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