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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 31, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

Fonte oficial: Planalto

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