Lei
Art. 32, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Texto do dispositivo Documento oficial
As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
Fonte oficial: Planalto
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