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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 32, 5 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

Fonte oficial: Planalto

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