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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 33, 4 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, consideradas as disposições do § 3º do art. 32.

Fonte oficial: Planalto

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