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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 34 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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