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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 40, 11 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes.

Fonte oficial: Planalto

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