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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 49 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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