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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 50, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

Fonte oficial: Planalto

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