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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 50, 3 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

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A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Fonte oficial: Planalto

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