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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 57, 1 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

Fonte oficial: Planalto

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