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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 57, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

Fonte oficial: Planalto

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