Lei
Art. 65, 3 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no disposto no § 1º deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.
Fonte oficial: Planalto
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