Lei
Art. 67, 1 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Texto do dispositivo Documento oficial
O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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