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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 7, 2 — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

Fonte oficial: Planalto

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