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LeiLC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 73-B — LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: . I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; . II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; . III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes..

Fonte oficial: Planalto

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