Lei
Art. 1, 4 — LC 116/2003 (ISS): º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Texto do dispositivo Documento oficial
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Fonte oficial: Planalto
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