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LeiLC 116/2003 (ISS)

Art. 1, 4 — LC 116/2003 (ISS): º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Texto do dispositivo Documento oficial

A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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