Lei
Art. 3, 12 — LC 116/2003 (ISS)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.
Fonte oficial: Planalto
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