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LeiLC 116/2003 (ISS)

Art. 3, 2 — LC 116/2003 (ISS)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

Fonte oficial: Planalto

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