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LeiLC 116/2003 (ISS)

Art. 3, 6 — LC 116/2003 (ISS)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Fonte oficial: Planalto

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