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LeiLC 116/2003 (ISS)

Art. 3, 7 — LC 116/2003 (ISS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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