Lei
Art. 3, 8 — LC 116/2003 (ISS)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.
Fonte oficial: Planalto
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