Lei
Art. 7, 1 — LC 116/2003 (ISS): º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
Fonte oficial: Planalto
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