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LeiLC 116/2003 (ISS)

Art. 8 — LC 116/2003 (ISS)

Texto do dispositivo Documento oficial

As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I – [VETADO] II – demais serviços, 5% (cinco por cento). Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

Fonte oficial: Planalto

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