Lei
Art. 8 — LC 116/2003 (ISS)
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – [VETADO] II – demais serviços, 5% (cinco por cento). Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Fonte oficial: Planalto
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