Lei
Art. 8, 1 — LC 116/2003 (ISS)
Texto do dispositivo Documento oficial
No período de que trata o caput, os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto serão reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas prevista nos incisos do caput.
Fonte oficial: Planalto
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