Lei
Art. 1, 7 — LC 123/2006 (Simples Nacional): º** Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
Texto do dispositivo Documento oficial
[§ 7º** A inobservância do disposto nos §§ 3º a 6º resultará em atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.] — texto não disponível.
Fonte oficial: Planalto
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