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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.

Fonte oficial: Planalto

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