Lei
Art. 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.
Fonte oficial: Planalto
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