Lei
Art. 12, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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