Lei
Art. 13, 1-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integram a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Fonte oficial: Planalto
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