Lei
Art. 13, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Fonte oficial: Planalto
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