Lei
Art. 13, 4 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial: Planalto
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