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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 13, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Comitê Gestor do Simples Nacional:

I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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