Lei
Art. 16 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte oficial: Planalto
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