Lei
Art. 16, 1-A — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
II - encaminhar notificações e intimações; e III - expedir avisos em geral.
Fonte oficial: Planalto
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