Lei
Art. 16, 1-D — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Enquanto não editada a regulamentação de que trata o § 1º -B, os entes federativos poderão utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias, para as finalidades previstas no § 1 º -A, podendo a referida regulamentação prever a adoção desses sistemas como meios complementares de comunicação.
Fonte oficial: Planalto
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