Lei
Art. 17, 2 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.
§ 3º [VETADO] .
Fonte oficial: Planalto
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