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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de transformação, extinção, fusão ou sucessão dos tributos referidos nos incisos IV e V do art. 13, serão mantidas as alíquotas nominais e efetivas previstas neste artigo e nos Anexos I a V desta Lei Complementar, e lei ordinária disporá sobre a repartição dos valores arrecadados para os tributos federais, sem alteração no total dos percentuais de repartição a eles devidos, e mantidos os percentuais de repartição destinados ao ICMS e ao ISS.

Fonte oficial: Planalto

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