Lei
Art. 18, 1 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
A. A alíquota efetiva é o resultado de: RBT12xAliq-PD, em que: RBT12 I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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