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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 7º deste artigo, a sociedade de propósito específico ou a empresa comercial exportadora deverão pagar, também, os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno, caso, por qualquer forma, tenham alienado ou utilizado as mercadorias.

Fonte oficial: Planalto

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