Lei
Art. 18, 11 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do § 7º deste artigo, a sociedade de propósito específico ou a empresa comercial exportadora deverão pagar, também, os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno, caso, por qualquer forma, tenham alienado ou utilizado as mercadorias.
Fonte oficial: Planalto
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