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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 12 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, para o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos I a III e V do § 4o-A deste artigo, serão consideradas as reduções relativas aos tributos já recolhidos, ou sobre os quais tenha havido tributação monofásica, isenção, redução ou, no caso do ISS, que o valor tenha sido objeto de retenção ou seja devido diretamente ao Município.

Fonte oficial: Planalto

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