Lei
Art. 18, 22-C — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Fonte oficial: Planalto
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