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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 23 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da base de cálculo do ISS será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.

Fonte oficial: Planalto

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