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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 24 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

Fonte oficial: Planalto

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