Lei
Art. 18, 25 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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