Lei
Art. 18, 26 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →