Lei
Art. 18, 3 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1º, 1o-A e 2º deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte oficial: Planalto
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