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LeiLC 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 18, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:

I - nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo;

II - no § 5o-D deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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