Lei
Art. 18, 5 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:
I - nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo;
II - no § 5o-D deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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