Lei
Art. 18, 6 — LC 123/2006 (Simples Nacional)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso dos serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4º do art. 21 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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